Édito de Milão, 313

a seguir, reproduzo duas traduções, com pequenas diferenças

313, 13 de junho1, ÉDITO DE MILÃO2

Há muito tempo consideramos que a liberdade de culto não deve ser negada, mas que ao pensamento dos homens deve ser concedido o direito de cuidar de coisas espirituais de acordo como cada um escolher pessoalmente. Portanto, já emitimos ordens de que os Cristãos devem guardar e manter a fé de sua própria confissão e adoração. Mas nessas ordens, pelo qual esse direito foi concedido às pessoas acima mencionadas, muitas e diversas condições claramente pareciam ter sido adicionadas e pode, talvez, ser o caso de algumas dessas pessoas em pouco tempo tornarem-se relutantes em praticar a sua religião e observâncias.

Assim, quando eu, Constantino Augusto, e eu, Licínio Augusto, por sorte encontramos um ao outro em Milão, e tivemos a oportunidade de analisar os assuntos sobre vantagens e bem-estar da comunidade, chegamos à resolução que – como outros assuntos que nos pareceram ser benéficos para a grande maioria, e de fato como o primeiro e mais importante entre essas questões – devemos regular as condições em que o respeito e reverência para com a Divindade dependem. O nosso objetivo, a saber, é conceder tanto aos cristãos como a todos os homens a liberdade de escolha na forma de culto como desejarem, a fim de que, independentemente da Divindade, as coisas celestiais possam ser capazes de favorecer a nós e a todas as pessoas que vivem sob a nossa autoridade. Pelo raciocínio estrito e profundo, resolvemos sobre esta política: a nenhum homem dever ser negado o direito de seguir e escolher a forma de culto dos Cristãos. Todo homem deve ter o direito de dar a sua mente a adoração que ele mesmo achar adequada para si, a fim de que a Divindade [para cujo culto nós livremente prestamos o nosso serviço] possa nos proporcionar seu cuidado habitual e bondade em todas as coisas.

Foi bom significar por um escrito que este era o nosso prazer, de modo que, com a remoção completa de todas as condições em nossas antigas cartas enviadas a Vossa Excelência sobre os Cristãos, também deve ser removido tudo o que parecia ser inteiramente errado e estranho à nossa clemência. De agora em diante, de forma livre e incondicionalmente, todos os que têm o pensamento e propósito de manter o culto dos Cristãos deve fazê-lo sem qualquer lei ou impedimento. Essas coisas nós resolvemos explicar tão profundamente quanto possível a você, nosso servo fiel, a fim de que você possa saber que demos a estes mesmos Cristãos o direito pleno e absoluto de cuidar de sua própria forma de adoração. Além disso, veja que esta concessão foi feita a eles incondicionalmente por nós. Vossa Excelência vai entender que o mesmo direito também foi concedido a outros que desejam seguir a sua própria forma de adoração. Tal concessão se encaixa claramente à paz dos nossos tempos – para que todos sejam iguais e possam ter o direito de escolher e valorizar as formas de culto como preferirem. Isso tem sido feito por nós a fim de que nenhum rito ou forma de culto sofra qualquer diminuição em nossas mãos.

Além disso, nós também resolvemos questões que dizem respeito às construções onde os Cristãos se reuniam. Anteriormente, esses lugares foram objeto de uma regra diferente em carta enviada a Vossa Excelência. Porém, nós agora estabelecemos que se qualquer pessoa tiver adquirido tais lugares, seja da nossa tesouraria ou de outro lugar, deverão restaurá-los para os Cristãos sem receber pagamento ou fazer qualquer pedido de compensação, guardando para si toda a negligência e reclamação. Além disso, se qualquer pessoa tiver se apossado de tais lugares como presente recebido, devem restaurá-los o mais rapidamente possível aos Cristãos. Com esta condição, se os compradores das construções ou aqueles que as receberam por doação proferirem qualquer petição à nossa generosidade, eles devem abordar o prefeito do distrito em que as construções estão, de modo que também possam receber alguma consideração. Todas as  propriedades devem ser entregues de imediato aos Cristãos em causa, sem demora.

Além disso, uma vez que estes mesmos Cristãos não só possuíam os lugares onde se reuniam, mas também outros lugares, que não pertencem a indivíduos entre eles, mas que faziam parte dos direitos do seu Corpo Cristão – isto é, uma entidade coletiva – você tem ordens para a execução da lei que temos estabelecido acima, de que todos esses lugares devem ser restaurados sem qualquer dúvida alguma aos Cristãos – isto é, ao seu Corpo Corporativo. É claro que o método até aqui mencionado seja novamente observado e, portanto, aqueles que restaurarem esses lugares sem receber pagamento podem, como já mencionado, esperar indenização a ser dada por nossa generosidade.

Em todas as coisas você deve se esforçar, com o melhor de seu poder, para a pessoa coletiva dos Cristãos, para que nossos pedidos sejam executados o mais rápido possível, a fim de que aqui, bem como em outros assuntos, seja dada consideração por manter a paz comum e pública. Por esta política, como já dissemos antes, tivemos o favor divino em muitos assuntos e tivemos experiência em muitas questões e em todos os tempos. A fim de que nossa promulgação e sua liberalidade possa ser levada ao conhecimento de todos, é apropriado que o que temos escrito seja estabelecido pelo seu edito, publicado em todos os lugares e levado ao conhecimento de todos, a fim de que nossa liberalidade não passe despercebida por ninguém.

outra tradução3

Pois que eu, Constantino Augusto, e eu, Licínio Augusto, viemos sob bons auspícios a Milão [dirigido ao governador da Bitínia] e aqui tratamos de tudo o que respeitava ao interesse e ao bem público, entre as outras coisas que nos pareciam dever ser úteis a todos sob muitos aspectos, decidimos em primeiro lugar e antes de tudo, emitir regras destinadas a assegurar o respeito e a honra da divindade, isto é, decidimos conceder aos cristãos e a todos os outros a livre escolha de seguir a religião que quisessem, de tal modo que tudo o que existe de divindade e de poder celeste nos possa ser favorável, a nós e a todos os que vivem sob a nossa autoridade.

Assim pois, num salutar e retíssimo propósito, decidimos que a nossa vontade é que não seja recusada absolutamente a ninguém a liberdade de seguir e de escolher a prática ou a religião dos cristãos, e que a cada um seja concedida a liberdade de dar a sua convicta adesão à religião que considere útil para si, de tal forma que a divindade possa conceder-nos em todas as ocasiões a sua habitual providência e a sua benevolência.

Assim, bem foi que nos aprouvesse emitir esta decisão, a fim de que, depois de completamente suprimidas as disposições anteriormente dirigidas à Tua Devoção a propósito dos cristãos, fosse abolido o que se afigurasse absolutamente injusto e incompatível com a nossa clemência, e que agora, cada um dos que, livre e claramente, tomaram a livre determinação de praticar a religião dos cristãos, a pratique sem de algum modo ser prejudicado. Eis o que nós decidimos comunicar integralmente à Tua Solicitude, a fim de que saibas que demos um poder livre e sem entraves aos referidos cristãos de praticarem a sua religião. Posto que a Tua Devoção compreende que nós lhes atribuímos esta liberdade sem qualquer restrição, ela compreende igualmente que também aos outros que o queiram é concedida a possibilidade de seguir a sua prática e a sua religião, o que evidentemente é favorável para a tranquilidade dos nossos tempos: deste modo, cada um tem a possibilidade de escolher e praticar a religião que quer. Isto foi decidido por nós de forma que não parecesse que limitávamos a alguém qualquer rito ou religião.

E além disso, eis o que nós decidimos no que respeita aos cristãos. Os seus locais, onde antes costumavam reunir-se e a respeito dos quais, numa disposição dirigida anteriormente à Tua Devoção, uma outra regra tinha sido estabelecida em momento anterior, se tiverem sido comprados, pelo nosso fisco ou por quem quer que fosse, que os devolvam aos referidos cristãos sem pagamento e sem reclamar nenhuma compensação, sem negligência nem ambiguidade. E se alguns receberam estes locais como dádiva, que eles os restituam com a maior brevidade aos referidos cristãos. Assim, se os adquirentes destes locais ou os que os receberam gratuitamente reclamarem alguma coisa à nossa benevolência, que eles se apresentem ao tribunal do magistrado local, a fim de que, pela nossa generosidade, lhes seja concedida uma compensação. Todos estes bens deverão ser devolvidos à comunidade dos cristãos pela tua diligência sem qualquer delonga e integralmente.

E como os referidos cristãos não possuíam somente os locais de reunião, mas eram tidos como proprietários também de outros locais que não lhes pertenciam a título individual, mas ao domínio da sua comunidade, isto é, à comunidade dos cristãos, tu determinarás que todos estes bens, segundo a lei que citamos atrás, sejam completamente devolvidos, sem qualquer contestação, aos referidos cristãos, isto é, à sua comunidade e assembléia. As aludidas disposições devem ser ostensivamente observadas, de tal forma que aqueles que os restituírem sem receber o preço, como atrás dissemos, possam contar com uma indenização, em virtude da nossa generosidade. Por tudo isso, deves conceder à aludida comunidade de cristãos o zelo mais eficaz, a fim de que a nossa determinação seja cumprida o mais rapidamente possível, para que também esta matéria contribua pela nossa benevolência para a tranquilidade comum e pública.

Efetivamente, por esta disposição, conforme foi dito acima, a solicitude divina para conosco, já demonstrada em numerosas circunstâncias, permanecerá para sempre. E, a fim de que os termos da nossa presente lei e da nossa generosidade possam ser levados ao conhecimento de todos, é conveniente que o que nós escrevemos seja afixado por ordem tua, seja publicado em toda a parte e chegue ao conhecimento de todos, por forma que a lei devida à nossa generosidade não possa ser ignorada por ninguém.


notas

1 “Antes da emissão do Édito de Milão, Galério, em 30 de abril de 311, promulgou o Édito de Tolerância, também chamado de Decreto da Indulgência, no qual, buscando harmonia política, reconhece o cristianismo e dá fim à perseguição anticristã.” Disponível em pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89dito_de_Mil%C3%A3o acesso em 15 de março de 2021.

2 Disponível em loungecba.blogspot.com/2016/09/edito-de-milao-texto-completo.html acesso em 15 de março de 2021.

3 ATENÇÃO, COLOCO ESSA FONTE, MAS ATUALMENTE ESTE SITE ESTÁ MARCADO COMO PERIGOSO PELO CHROME. Disponível em e-cristianismo.com.br/historia-do-cristianismo/documentos-historicos/edito-de-milao.html acesso em 13 de julho de 2018.

Fragmento (260 cm) de uma estátua monumental de Constantino, que combinava partes em mármore com outras em bronze, representando-o sentado e vestido de couraça. Erguida na chamada Basílica de Constantino, em Roma, foi projetada por Magêncio e completada por Constantino; atualmente está nos Museus Capitolinos, 313-324 d.C. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Constantino acesso em 15 de março de 2021.

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