Uma situação administrativa veio a desencadear uma série de comprometimentos do Conpresp, o Conselho formado por órgãos públicos e da sociedade civil responsável pelas decisões acerca do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico de nossa cidade.
A posse dos representantes das diversas entidades no Conselho e eleição de sua nova Presidência, convocada como determina o regulamento com sete dias de antecedência e divulgação de sua posse, teve de ser adiada pela antecipação do feriado, sendo convocada nova reunião. Porém, em decorrência do feriado e fim de semana a nova reunião do Conselho ocorreu com prazo de cinco dias, abrindo a possibilidade de entendimento de uma falha regimental.
Essa eleição teve a importante característica de conferir ao Conpresp uma Presidência Técnica, o que é de se exigir num órgão técnico cujo objetivo é preservar o patrimônio público, sendo escolhida por ampla maioria como Presidente a Diretora do DPH e e por maioria absoluta como Vice-Presidente o representante da OAB. O antigo Presidente, e candidato, derrotado na eleição por ampla maioria, demitiu-se do Conselho.
Dada a posse ao colegiado e à nova diretoria, deu-se continuidade às seções regulares do Conselho. A Diretora do DPH foi destituída do cargo 10 dias depois, conforme noticiado na imprensa por Mônica Bérgamo, permanecendo como representante da Cultura no Conselho e portanto com a Presidência do Conselho..Em julho um munícipe entrou com petição, depois transformada em Ação Popular nº 1036955-53.2020.8.6.0053, que recentemente invalidou a posse de seus Conselheiros e a Presidência da atual composição, por falha na data da publicação.
Considerando que foi apenas uma questão regimental, sendo realizados os demais atos em conformidade com os processos, seria necessário reconvocar a reunião de posse dos Conselheiros e de eleição da Presidência e depois convalidar os atos subsequentes. Até aí, seria um procedimento de prudência para a garantia jurídica.
Porém, os fatos seguintes causam maior estranheza e muita preocupação e sugerem a possibilidade de que o conflito possa ter tido também causas além da questão formal, que poderia ser resolvida, embora a convocação inicial houvesse sido feita com a devida antecedência e o adiamento ocorrido por força maior.
Ocorre que a nova convocação é feita a par do Processo SEI 6025.2020/0008207-6, que redefiniu os representantes das Secretarias Municipais no Conselho, inclusive da Cultura, inviabilizando que a eleição anterior fosse assim confirmada. Ou seja, a eleição será feita com outra composição municipal, diminuindo a representatividade técnica ligada diretamente ao Patrimônio e à Arquitetura e Urbanismo no âmbito da Prefeitura, em especial tendo-se suprimido a Presidente na ocasião escolhida para a condução do Conselho. Destaca-se que o novo perfil não cumpre com a paridade de gênero das Comissões e Conselhos, posto que a única representante titular mulher é a representante do IAB. Deve-se notar que o problema administrativo não fora de sua responsabilidade, nem percebido ou questionado anteriormente ao resultado por qualquer do Conselheiros.
Do que está ocorrendo, é difícil não pensar em ingerência política nas decisões e estruturas do Conselho de Patrimônio Histórico do Município, em um contexto de eleição, com esvaziamento da dimensão técnica do órgão. O que era uma correção administrativa começa a se configurar como um fato político, de amplas consequências nas finalidades públicas ligadas ao Patrimônio e exige a correção não apenas da forma, mas a apuração dos atos subsequentes QUE PODEM ESTAR INDICANDO INTERFERÊNCIA DE NATUREZA POLÍTICA, EM UM CONTEXTO DE DISPUTA ELEITORAL.
Euler Sandeville Jr., São Paulo, 27 de setembro de 2020
