DA CIDADE AO BAIRRO E O BAIRRO NA CIDADE. ANOTAÇÕES PARA UMA CONVERSA. Conversa com movimentos e organizações na Igreja São Francisco, Ermelino Matarazzo, a convite do Pe. Ticão

DA CIDADE AO BAIRRO E O BAIRRO NA CIDADE. ANOTAÇÕES PARA UMA CONVERSA.
Conversa com movimentos e organizações na Igreja São Francisco, Ermelino Matarazzo, a convite do Pe. Ticão
Euler Sandeville Jr., 2015

 

como citar
SANDEVILLE JR., Euler . Da cidade ao bairro e o bairro na cidade. anotações para uma conversa
. Conversa com movimentos e organizações na Igreja São Francisco, Ermelino Matarazzo, a convite do Pe. Ticão. Núcleo de Estudos da Paisagem, on line, São Paulo, 2015. Disponível em https://nep.arq.br/2018/08/23/da-cidade-ao-bairro-e-o-bairro-na-cidade-anotacoes-para-uma-conversa-conversa-com-movimentos-e-organizacoes-na-igreja-sao-francisco-ermelino-matarazzo-a-convite-do-pe-ticao/, acesso em XX/XX/XXX

 

O presente texto apresenta em linhas gerais a criação dos Planos de Bairros na Cidade, dividido em 2 partes:

a definição de Planos de Bairro no Plano Diretor, que estabelece um parâmetro legal para sua elaboração e

algumas questões mais conceituais implicadas nessa discussão.

Os Planos de Bairro estão previstos no Título IV Da Gestão Democrática e do Sistema Municipal de Planejamento Urbano, do Plano Diretor de São Paulo aprovado em 2014. Uma vez aprovado em lei, o ponto de partida para a elaboração de Planos de Bairro deverá seguir o roteiro básico registrado no Plano Diretor de 2014, salvo revisões que venham a ocorrer. Pela abrangência das possibilidades abertas, creio que uma discussão desses tópicos copiados abaixo, com negrito inserido por mim, já possibilite pensar uma série de questões práticas e de organização.

Observe-se que a Lei, visando conciliar os interesses em disputa, abriu margem para que Planos de Bairro se confundam com Planos Distritais, o que me parece inadequado, pois estes não são conceituados no Plano Diretor em seu papel entre o Plano Regional Estratégico (das Subprefeituras) e os Planos de Bairro, nem se configuram como escalas locais. As formas de participação previstas na lei também não garantem o amplo envolvimento de toda população, o que seria possível no âmbito local do Bairro1, nem prevê a articulação necessária da prefeitura com esses proponentes, como também não prevê um processo de construção de conhecimentos sobre a cidade, nas várias escalas, necessário a este processo. Chama atenção que apesar de falar em mobilidade, segurança, emprego, equipamentos, patrimônio, não destaca saúde e educação como centrais nessa estruturação local, ficando apenas implícitas na sigla equipamentos urbanos.

Seção III Do Plano de Bairro no Sistema de Planejamento

Art. 347. Os Planos de Bairro integram o Sistema de Planejamento do Município, subordinando-se às diretrizes definidas nesta lei, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e nos Planos Regionais das Subprefeituras.

§ 1º Os Planos de Bairro poderão ser elaborados pelas associações de representantes de moradores ou pelas Subprefeituras, com a participação dos Conselhos Participativos Municipais e acompanhamento do Legislativo e do Núcleo de Planejamento de cada Subprefeitura.

§ 2º Os Planos de Bairro deverão ser considerados na revisão dos Planos Regionais das Subprefeituras.

Art. 348. A Prefeitura deverá fomentar a elaboração de Planos de Bairro na cidade, a fim de fortalecer o planejamento e controle social local e promover melhorias urbanísticas, ambientais, paisagísticas e habitacionais na escala local por meio de ações, investimentos e intervenções previamente programadas.

§ 1º Os Planos de Bairro deverão ser elaborados a partir de subdivisões compatíveis com os setores censitários e, quando agregados, com as áreas dos distritos municipais instituídos pela Lei nº 11.220, de 1992.

§ 2º As áreas de abrangência dos Planos de Bairro deverão ser definidas a partir de identidades comuns em relação a aspectos socioeconômicos, culturais e religiosos reconhecidas por seus moradores e usuários.

§ 3º Os Planos de Bairro serão aprovados pelos Conselhos de Representantes das Subprefeituras ou, até a instituição destes, pelos Conselhos Participativos Municipais e debatidos pelo CMPU.

§ 4º Após a aprovação do Plano de Bairro, as matérias que dependam de aprovação legislativa nele contidas, tais como uso e ocupação do solo, alinhamento viário, criação de ZEIS, ZEPEC e ZEPAM, dentre outras, deverão ser objeto de lei específica, podendo as demais propostas serem implementadas pelo Poder Público, com o acompanhamento do respectivo Conselho Participativo.

Art. 349. Os conteúdos do Plano de Bairro deverão ser elaborados a partir das seguintes diretrizes:

I – identificação de diferentes demandas urbanas, sociais e ambientais a partir de:

a) pesquisas de campo realizadas junto aos moradores dos bairros;

b) análises de dados secundários produzidos por diferentes órgãos de pesquisa;

c) análises de estudos existentes;

II – utilização de metodologias participativas nas diferentes etapas de elaboração;

III – utilização de abordagens interdisciplinares.

Art. 350. Os Planos de Bairro têm como objetivos:

I – articular as questões locais com as questões estruturais da cidade;

II – fortalecer a economia local e estimular as oportunidades de trabalho;

III – estabelecer diretrizes para a implantação de mobiliário urbano, padrões de piso e de equipamentos de infraestrutura, garantindo acessibilidade e mobilidade dos pedestres, sobretudo aqueles portadores de necessidades especiais;

IV – levantar as necessidades locais por equipamentos públicos, sociais e de lazer;

V – relacionar as unidades de paisagem em que se ambientam, os equipamentos, políticas e projetos nos setores urbanos em que se inserem, considerando os planos setoriais no que se refere às questões físico-territoriais;

VI – identificar as manifestações artísticas e culturais, a fim de fomentar a preservação da memória dos bairros, as identidades culturais e geográficas, bem como apoiar a preservação do patrimônio imaterial;

VII – identificar o patrimônio ambiental local, propondo estratégias para sua conservação.

Art. 351. O Plano de Bairro poderá conter, entre outras, propostas para melhorar:

I – a infraestrutura de microdrenagem e de iluminação pública;

II – a oferta e o funcionamento de equipamentos urbanos e sociais de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e assistência social, entre outros, adequados às necessidades dos moradores de cada bairro;

III – a acessibilidade aos equipamentos urbanos e sociais públicos;

IV – os passeios públicos, o mobiliário urbano e as condições de circulação de pedestres, ciclistas e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; V – a qualidade ambiental das áreas residenciais e comerciais;

VI – o sistema viário local e o controle de tráfego;

VII – os espaços de uso público e as áreas verdes, de lazer e de convivência social;

VIII – a conectividade entre os parques, praças e áreas verdes particulares;

IX – as condições do comércio de rua;

X – a limpeza, arborização e jardinagem de passeios, espaços e praças públicas;

XI – o manejo de resíduos sólidos, principalmente no tocante à coleta seletiva e compostagem local de resíduos orgânicos;

XII – as condições de segurança pública, em especial no entorno dos equipamentos educacionais;

XIII – a proteção, recuperação e valorização do patrimônio histórico, cultural, religioso e ambiental;

XIV – as condições para o desenvolvimento de atividades econômicas;

XV – os espaços públicos adequados a encontros e à convivência social;

XVI – a sinalização para veículos e pedestres e adequação e proteção de pedestres nas principais esquinas e travessias;

XVII – a segurança na circulação de pedestres;

XVIII – a implantação de hortas urbanas;

XIX – medidas para tornar o sistema viário o mais propício e seguro possível para a circulação de bicicletas, além de prever um sistema cicloviário local, articulado com o sistema de transporte coletivo, áreas verdes e principais equipamentos urbanos e sociais.

Parágrafo único. O Plano de Bairro poderá indicar áreas necessárias para a implantação de equipamentos urbanos e sociais, espaços públicos, áreas verdes, vias locais novas e de gestão de resíduos sólidos, inclusive para cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

QUESTÕES

Entendo que a lei possibilita um rol de questões de natureza prática que são suficientes para direcionar uma primeira conversa, inclusive para, nessa discussão, indicar conceitos e métodos necessários. No entanto, me parece indispensável registrar aqui algumas questões mais conceituais que permanecem abertas à espera de um aprofundamento, e acabam definindo os limites e possibilidades dos processos em curso, e chamando atenção para alguns impasses decorrentes das estratégias adotadas até aqui. Sigo com essas considerações, reservando para a conversa desenvolver com os participantes os itens indicados na lei.

Há muito urbanistas discutem a necessidade do planejamento da cidade perceber de modo mais adequado as questões locais. A ideia de Planos de Bairro teve seu principal difusor no Prof. Cândido Malta Campos2, mas como instrumento urbanístico e de gestão ainda apresentam problemas importantes que necessitam ser compreendidos e discutidos. Os Planos de Bairro, que não seriam a única forma para uma gestão local, potencialmente permitem ampliar o conceito tradicional de unidade de vizinhança e envolver o morador na buscas de soluções para a cidade, também porque tradicionalmente os planos diretores e setoriais não chegam na escala da vivência, onde a cidade se faz compreensível e imediata para a maioria das pessoas.

Porém, na forma que isso está sendo feito na cidade, multiplicam-se as peças técnicas (que são também políticas e econômicas) definidas como planos, que beiram um verdadeiro reino de planos e boas intenções técnicas, considerando só os mencionados no Plano Diretor Estratégico: Lei de parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Plano Municipal de Mata Atlântica; Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais; Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado; Plano Municipal de Habitação ; Planos de Manejo das Unidades de Conservação; Plano Municipal de Mobilidade Urbana; Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade da Cidade de São Paulo; Plano Municipal de Serviço Funerário; Plano Municipal de Áreas Protegidas e Áreas Verdes e Espaços Livres; Planos de Manejo e Conselhos Consultivos dos Parques Naturais Municipais; Plano Municipal de Arborização Urbana; Plano Municipal de Redução de Riscos; plano municipal de segurança alimentar e nutricional; Plano Municipal da Política da População em Situação de Rua; Plano Municipal de Ordenamento da Paisagem Urbana; Plano de Ação da Subprefeitura, Planos Regionais Estratégicos, Planos de Bairro.

É evidente que se alguns desses planos são mais específicos, para a grande maioria deles, como se vê acima, destaca-se uma redundância ou sobreposições evidentes às questões mais gerais, previamente definidas sem esses conhecimentos. Na verdade, remeteu-se uma série de conhecimentos necessários a uma etapa de planos subsequentes e desarticulados, que correspondem também a interesses específicos dentro dos grupos de pressão e das Secretarias Municipais. A elaboração desses planos é cara e demanda tempo, só Subprefeituras são 32 e os Distritos 96, com o agravante de que, ao contrário dos planos tradicionais, estes teriam que ser documentos em contínua reelaboração. Aliás, o fato da política pública ser transferida para esses produtos choca-se com as práticas efetivas em disputa no espaço urbano.

O chamado Plano de Bairro deve configurar-se como um instrumento em elaboração constante, atinente efetivamente a escalas locais e possibilitar ainda sua inserção coerente nas escalas regionais, que são então definidas no nível das Subprefeituras. Nesse sentido, veremos, há uma inversão na atual elaboração dos instrumentos (planos) da cidade de São Paulo e uma multiplicação de normas, pois é isso que são os planos, na medida em que há um movimento de cima para baixo, do território para o lugar, e não um ir e vir que seria necessário ao planejamento.

As dinâmicas regionais, quando observadas em escala local, assumem formas que não são vistas à distância por técnicos e investidores. Esses processos têm uma complexidade e uma interdependência muito grande, e precisamos reaprender a olhar e atuar na cidade. É necessário sermos capazes de relacionar as escalas, e reconhecer as necessidades das pessoas conciliando-as, quanto possível, com determinantes da estruturação da cidade, bem como subordinado esses determinantes aos ambientais, culturais, de qualidade de vida.

Frequentemente, nas escalas locais, e mesmo regionais, as pessoas sabem outras soluções para os problemas, mas não são ouvidas pela ausência de diálogo que acompanha os processos de decisão. Por outro lado, não se pode inversamente idealizar, romantizar o saber local, pois ele é capturado facilmente por interesses políticos e corporativos menores e econômicos locais, e mesmo carece de uma visão de conjunto do território, se pensado o lugar em si mesmo e como razão suficiente. De modo que o desafio reside na interlocução e compreensão das diversas escalas e interesses em que a cidade se qualifica, ampliando a participação e o conhecimento sobre a cidade por parte de seus moradores.

No entanto, a ampla revisão dos instrumentos de planejamento, ainda em curso, não considerou aspectos decisivos, como a necessária articulação entre escalas de compreensão e ação no território e a solução institucional para implementação e revisão contínua do plano em cada uma dessas escalas e de modo articulado. Dessa forma, estabeleceu-se uma metodologia que, em prazo exíguo para a enormidade do desafio, parte dos grandes interesses de investimentos sobre o território urbano, que uma vez definidos no Plano Diretor já aprovado, e na Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo que tramita nesta data na Câmara (outubro de 2015), passa só então às escalas regionais com os Planos Regionais Estratégicos, cujos estudos já começaram em SMDU e que devem ser colocados para a população apenas no próximo ano. Só então os Planos de Bairros poderão efetivamente ser pensados no âmbito institucional. Um outro caminho era possível, e desejável, articulando esses diversos momentos.

Se o Plano Diretor trouxe avanços em algumas áreas, não logrou criar nexos entre esses avanços em uma hierarquia de prioridades fundada em valores ambientais, sociais e culturais, e da qualidade de vida, que acabam subordinados aos valores propriamente econômicos de investimentos públicos e privados em sua mútua articulação, no que se refere aos grandes investimentos, através de instrumentos como Operações Urbanas, AIUs, Concessão Urbanística e outros, que tendem inclusive a colocar-se fora do regramento do Plano Diretor e abrem caminho para transferir para a iniciativa privada prerrogativas do setor público.

Alguns Planos de Bairros começaram a ser realizados em São Paulo muito tempo antes dessa revisão normativa em curso, mas também de forma desarticulada e movida por oportunidades pontuais. O Plano de Bairro, por si só, não pode responder às necessidades de organização da cidade, mas pode contribuir para levar a inserir as questões locais nessa estruturação e definição de estratégias. A primeira coisa a observar é que não há um processo, nem protagonismo da Prefeitura, na atual discussão de Planos de Bairro, ou seja, não há uma atenção para as questões locais e mesmo regionais. Há uma diversidade grande de possibilidades se anunciando com o interesse crescente em planos locais, inclusive com forte influência de setores como Federação do Comércio, SENAC e vereadores em determinados territórios inclusive alocando verbas para esse fim.

Tem sido dado como referência para essa discussão o Plano de Bairro de Perus, realizado pelo Prof. Cândido Malta Campos com mediação do vereador Police Neto, encaminhado à Câmara. Ocorre que este, na verdade, não é um Plano de Bairro, mas um Plano Distrital. É uma peça muito complexa, difícil de ler até no âmbito técnico. Os Bairros de Perus foram reunidos sobre uma outra unidade chamada de Unidade Ambiental de Moradia e elas são articuladas na perspectiva do Distrito3, send este talvez o ponto mais forte da proposta. Porém, mesmo considerando a articulação dessas Unidades na escala do Distrito, o que seria pertinente, esse plano acaba ultrapassando as questões eminentemente locais que seriam sugeridas pela ideia de Bairro, e acaba incidindo em proposições de natureza regional sem os estudos nessa escala. Com isso, cria vantagens locacionais inclusive em áreas de investimento imobiliário que não são sequer locais, se considerarmos a articulação dos projetos sugeridos com a Bandeirantes e a Anhanguera, além de estar no entrocamento do Rodoanel. Estas questões deveriam ser tratadas no Plano Diretor e no Plano Regional Estratégico. Percebe-se, pois, que esse chamado Plano de Bairro dribla a situação e insere questões de implicações regionais sem os estudos dessas outras escalas.

No caso de Perus, há demandas que começaram a ser formuladas há 40 anos, e movimentos organizados sobretudo na última década, mas não contempladas no Plano de Bairro, apesar de virem de uma discussão local bastante sólida. Enfim, o plano não está respondendo bem a esses fatores. Do ponto de vista da forma (no sentido jurídico) é um relatório técnico que, transformado em lei em todos os seus detalhes, que se dão no tempo da gestão e de necessidades em transformação, cria problemas adicionais. Por exemplo, o plano não apenas estabelece parâmetros genéricos para as calçadas, como define o desenho da calçada, que passa a integrar o projeto de lei. Isso não pertence a um projeto de lei: a orientação, a diretriz é pertinente, mas o desenho e seus detalhes não podem ser matéria de lei, inclusive esses padrões frequentemente acabam sendo inexequíveis e exigem uma revisão. Isso pode causar problemas futuros de gestão, porque o Bairro é dinâmico, em cinco anos as necessidades e possibilidades mudam.

O Bairro é uma realidade diferente dessa, apresenta necessidades imediatas do cotidiano, que precisam de outro enfrentamento: de gestão, de canais de interlocução permanentes e não de uma peça técnica que idealiza a cidade. O Bairro é dinâmico e os recursos são escassos, questões locais não deveriam ser matéria normativa. Esta esfera de questões que é fundamental, e muitas vezes afeita de fato ao âmbito das Subprefeituras, precisa ser enfrentada através de processos participativos diretos de gestão e ação. O que precisa é haver uma estratégia de gestão local que contemple a participação direta e a articulação das instâncias de decisão. Essa estratégia deve ser aprovada em documentos, mas também deve ser produzida continuamente. E em prazos muito maiores do que vem ocorrendo. Nesse sentido mais específico, o Plano de Bairro, ainda que possível, é um instrumento caro e insuficiente para gestão estritamente local do Bairro, que necessita muito mais de diálogo amplo com as instâncias de decisão, de interlocução com os setores técnicos e de sua articulação, de participação nas decisões de orçamentos, projetos e monitoramento da qualidade dos serviços.

Se considerarmos apenas os Distritos teremos de elaborar pelo menos 90 Planos de Bairro (na verdade, seriam Distritais nesse caso, e se são Distritais porque chamá-los de outra coisa? além dos 30 regionais das Subprefeituras), tendo em vista que a cidade possui por volta de 32 subprefeituras e todas elas são divididas em Distritos. Planos de Bairros pensados dessa foram teriam um custo muito alto. Esse valor, multiplicado pelo número de Distritos de São Paulo, é enorme, sem contar os outros planos setoriais apontados acima e os Planos Regionais Estratégicos previstos. Como se enfrentará essa demanda de recursos quando existem necessidades tão básicas a serem diagnosticadas e atendidas? Por que se multiplicar instrumentos normativos?

Se é possível conjugar Bairros em Distritos, é também conjugá-los na Subprefeitura através destes, desde que se estabeleça um processo de ir e vir entre essas escalas e processos de decisão, fundado ainda em uma compreensão da cidade. Isso não eliminaria ainda a necessidade de formas de organização e proposição na escala local, que devem persistir como a base da gestão descentralizada. Evidentemente a discussão do planejamento local e regional precisa ser integralmente revista, a par de uma reforma já muito tardia das Subprefeituras. Além disso, nesse momento as pessoas participam de inúmeros fóruns e plenárias, o que as sobrecarregam: é preciso ir em vários Conselhos para representar suas opiniões, e eles operam desarticulados.

Essas instâncias participativas são um enorme avanço em relação ao ainda recente período autoritário, mas elas não estão funcionando a contento. A população não recebe apoio técnico para analisar as pautas, nem mesmo tem acesso a elas, geralmente é pega de surpresa no processo. Geralmente é convidada a opinar nas fases de levantamento e recebe depois em uma plenária um projeto já fechado, não tem de fato interlocução no processo decisório. Isso não é um processo participativo real, a população é chamada a participar apenas de eventos muito organizados com dinâmicas já fechadas, frequentemente com pautas e estratégias já construídas e muitas vezes sem o prévio conhecimento e preparo para entendimento das questões.

Nesse sentido, encaminhamos uma série de propostas alternativas ao Plano Diretor, como criação dos Núcleos Regionais de Planejamento (de fato foram criados, mas sem as recomendações que os qualificavam), que incluiria a integração dos diversos Conselhos de representantes em um Fórum Regional, considerando meios de articulação entre as diversas escalas e entre os órgãos setoriais e concessionárias, entre outras recomendações4. O atual sistema de participação, que não é participativo e sim consultivo e homologatório em sua quase totalidade, seus fundamentos e razões de seus desvios, merecem uma conversa à parte, que não cabe aqui, mas necessária para o desenho de um sistema digno de gestão da cidade.

Então, sem uma mudança da estrutura de gestão local não é suficiente falar em Plano de Bairro. É importante que a gestão local tenha contato face a face com a população, além de preparo para o diálogo técnico e o conhecimento de orçamentos. Os planos multiplicados aos detalhes criam um “estado permanente de elaboração de planos”, de “possibilidades de” sem chegar aos “meios para”, o que me parece muito problemático. Há uma fantasia sobre as possibilidades do plano ainda na nossa cultura. Eles são necessários, mas deviam priorizar alguns instrumentos como a questão ambiental, a social, o interesse social e cultural, a infraestrutura e a partir dessa matriz se pensar em investimentos, mas em um processo continuado e amparado em estratégias de monitoramento e revisão permanentes. O plano é uma peça que precisa haver, mas muitas vezes as decisões não virão dessa peça. Portanto, não adianta multiplicar os planos, mas criar mecanismos eficientes de participação direta e de gestão local.

Participação também é uma coisa que se aprende. Então a questão central do Plano Diretor deveria ter sido definir uma nova estratégia de participação e uma nova estratégia de participação das instâncias locais. E uma nova forma de conceber a capacitação dos órgãos locais para atuarem com certa autonomia e capacidade técnica mesmo. De fato, reproduziu as estruturas vigentes, foi muito tímido em criar as condições efetivas para sua implementação consciente na cidade.

Além dos Planos de Bairro, o Plano Diretor também trouxe um outro instrumento inovador que merece ser considerado, voltado como os Planos de Bairro para as questões locais, mas também regionais: os Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem. Foram criados dois inicialmente, embora fossem propostos cerca de seis: o Jaraguá Perus e o Paulista Luz. Esses territórios devem pensar a cidade a partir do tripé ambiente, cultura e educação, visando a geração de renda local sobretudo em áreas de maior fragilidade social, a partir da valorização do patrimônio material e imaterial nessas regiões e de outros valores, promovendo ainda o intercâmbio entre eles.

Decorrem esses instrumentos da necessidade de novas maneiras de ver a cidade e procurar a solução para seus problemas. Como todo instrumento, dependerão do modo como forem apropriados e implementados ou não na cidade. No caso dos Planos de Bairro, um de seus maiores desafios reside em que as questões locais não podem ser pensadas desvinculadas de escalas mais abrangentes, sob o risco de comprometer valores sociais mais amplos, e de adquirir um tom de demandas pontuais, baseadas apenas na pulverização desvinculadas de um sentido público de interesse específicos dos proponentes, proprietários e associações. Claro que essas demandas são essenciais de serem colocadas, mas é necessário que haja critérios para seu enfrentamento e organização. Tem também como desafio o despreparo das estruturas administrativas para processos mais inclusivos de planejamento. Por outro lado, cria um campo político em um quaro institucional e urbano precarizado, o que deve ser visto com atenção.

Positivamente, permite elencar e hierarquizar, se criado um sistema de gestão local que ainda não existe, um conjunto de demandas que poderiam ser realizadas inclusive com menor custo, gerenciando de modo integrado os recursos municipais e adotando projetos que atendam os parâmetros técnicos, e de economia, sem soluções de desenho desvinculadas das possibilidades, haja visto o imenso deficit histórico da ação consequente nas escalas locais. As subprefeituras têm entre 200.000 e 600.000 habitantes em São Paulo (só a de Perus tem menos, 146.000), sendo que ao menos 21 uma delas tem mais de 300.000 habitantes e 13 mais de 4000.000, ou seja, quase metade das Subprefeituras tem uma população equivalente a um polo regional como Sorocaba ou São José dos Campos. O que obviamente vai se reproduzir nos Distritos, recomendando que se definam efetivamente escalas locais que se aproximem da noção de Bairro, e estes se articulem a partir de características históricas, ambientais, culturais e sociais em unidades intermediárias, seja do Distrito ou não, mas isso tem que se assentar em um acesso da população aos conhecimentos das dinâmicas ambientais, urbanas e sociais, e a uma revisão emergencial das estruturas de gestão atuais.

 

NOTAS

Intencionalmente, estou grafando Bairro e Distrito sempre com maiúscula, para destacar no texto. O Bairro é uma unidade difícil de ser definida, pois muitas vezes seus limites e mesmo seu nome não representam o modo com a população representa as regiões da cidade. No entanto, o que caracteriza basicamente a ideia de Bairro é a de localidade, de relações no âmbito das qualificações do lugar. Para possibilitar o processo de planejamento, demanda-se no Plano Diretor que correspondam aos setores censitários, reconhecendo ainda a necessidade de identidades comuns, embora um bairro possa abrigar múltiplas “identidades”, que mudam no tempo.

2  CAMPOS FILHO, C. M. . Reinvente seu bairro:caminhos para você participar do planejamento de sua cidade. São Paulo: Editora 34, 2003

3 A Subprefeitura de Perus conta com dois Distritos, Perus e Anhanguera. O Plano de Bairro é o do Distrito de Perus, o que já é um problema: segmentar os dois Distritos, e invadir competências que não seriam da escala local (Bairro); portanto, de fato está operando é na escala dos Planos Regionais Estratégicos, sem o aparato para isso. Desconsidera o Plano Regional Estratégico de 2004, e assim atua de forma desarticulada na região, mesclando de modo inadequado questões de ordem regional com questões de âmbito local.

 

 

Deixe um comentário

Faça o login usando um destes métodos para comentar:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s